Chamar alguém de fascista não é opinião, é crime contra a honra.
No final de 2017, a revista Carta Capital foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJ-PR (Autos nº. 0044269-23.2015.8.16.0182) a indenizar o Sr. Paulo Eduardo Lima Martins, em virtude deste ser nominado de fascista em uma reportagem jornalística.
A Turma asseverou que malgrado existente a liberdade para expressão do pensamento em seio jornalístico, tal liberdade não é ilimitada, podendo entrar em conflito com outros direitos fundamentais alheios.
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