quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Carta dos pais e mães rosarienses pela liberdade de pensamento à direção da escola.

A VERDADE
A boa educação começa pelo respeito às regras da escola, tanto por diretoria, professores e demais funcionários quanto por pais e alunos.
Estas regras existem para que o convívio entre as pessoas seja pacífico e para que os objetivos da instituição de ensino sejam atingidos.
Os acontecimentos recentes no Colégio Marista Nossa Senhora do Rosário e suas consequências são resultado direto do desrespeito à regra maior do colégio, seu Regimento Escolar 2018.
Publicamos, abaixo, trecho da carta entregue à diretoria da instituição com o apontamento de 60 itens do Regimento Escolar 2018 que foram negligenciados e desrespeitados.
Comissão de Pais do Colégio Marista Rosário
Ofício 1-2018 - Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.
Senhor Ir. Inácio Nestor Etges
Presidente da União Sul Brasileira de Educação e Ensino
Os fatos ocorridos em 29 e 30 de outubro de 2018, nas dependências do Colégio Marista Rosário, surpreenderam uma maioria de pais que sempre tiveram em alta conta os valores dessa tradicional Instituição de Ensino.
Inicialmente, importante destacar, que os eventos envolveram não só os alunos que participaram diretamente, mas também outras crianças, inclusive das séries iniciais, com idades abaixo de 10 anos que a tudo assistiram, pois as salas dos primeiros, segundos e terceiro anos do Ensino Fundamental, possuem grandes janelas voltadas para o pátio.
Ficou evidente que o fato ocorrido, em nosso entendimento, não respeitou diversas regras administrativas e legais, como se segue:


1 - Regimento Escolar do Colégio Marista Rosário 2018, nos seguintes artigos e incisos:
- Art. 24, VI, XIX, XXXI;
Art. 24 São atribuições do Diretor:
VI - Aplicar as penalidades disciplinares previstas em lei aos docentes e a todos os que exercem funções administrativas ou pedagógicas;
XIX - submeter as demandas trabalhistas à apreciação da Entidade Mantenedora;
XXXI - responder por todos os atos praticados por imperícia, imprudência e negligência no exercício de sua função.
- Art. 26, XIX, XXV;
XIX - promover a integração escola/família;
XXV - responder por todos os atos praticados por imperícia, imprudência e negligência no exercício de sua função.
- Art. 28, VI, VII, XIII, XXV, XXVI, XXXI, XXXV;
Art. 28 São atribuições do Vice-Diretor Administrativo:
VI - Gerenciar o atendimento ao público e zelar pela imagem do Estabelecimento de Ensino;
VII - promover ações que estimulem o bom clima organizacional;
XIII - supervisionar os auxiliares de administração, o corpo administrativo e o patrimônio;
XXV - zelar pelo patrimônio e pelos documentos da instituição;
XXVI - zelar pela segurança de alunos e funcionários;
XXXI - responder por todos os atos praticados por imperícia, imprudência e negligência no exercício de sua função;
XXXV - vivenciar e divulgar a Filosofia Marista.
- Art. 32, II;
Art. 32 Compete ao Conselho Técnico-Administrativo-Pedagógico:
II - Analisar e opinar sobre projetos educacionais, sua implantação e implementação;
- Art. 35, II;
Art. 35 Compete ao Serviço de Coordenação Pedagógica:
II - Orientar e acompanhar as atividades do corpo docente no que se refere ao seu plano de trabalho e à avaliação do processo de ensino e aprendizagem, individualmente e em grupo;
- Art. 44, IV,V, VI, XI, XII, XV, XVIII;
Art. 44 São atribuições do Coordenador de Turno:
IV - informar a direção e os serviços sobre os fatos ocorridos nos turnos;
V - zelar pela organização disciplinar e pelo respeito às normas de convivência;
VI - manter os pais informados sobre as irregularidades disciplinares de seus filhos, buscando com eles soluções pertinentes;
XI - aplicar medidas pedagógicas educativas de sua competência aos estudantes, realizando e mantendo os registros das ocorrências;
XII - coordenar a utilização de ambientes do Estabelecimento de Ensino durante o horário escolar, organizando os horários de ocupação e solicitando, a quem de direito, a manutenção dos ambientes perfeitamente organizados e higienizados;
XV - atuar junto ao Conselho Técnico-Administrativo-Pedagógico e aos professores no acompanhamento dos estudantes e regulação nas questões de organização e disciplina escolar;
XVIII - responder por todos os atos praticados por imperícia, imprudência e negligência no exercício de sua função;
- Art. 45, V, VI, VII, VIII, X, XIV, XIX XX;
Art. 45 São atribuições do Auxiliar de Disciplina:
V - Coordenar e orientar a movimentação dos estudantes, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares;
VI - zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os estudantes sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no Estabelecimento de Ensino;
VII - comunicar imediatamente à Direção situações que evidenciem riscos à segurança dos estudantes;
VIII - percorrer as diversas dependências do Estabelecimento de Ensino, observando os estudantes quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;
X - Observar a entrada e a saída dos estudantes para prevenir acidentes e irregularidades;
XIV - zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
XIX - realizar as atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função conforme a legislação em vigor;
XX - Responder por todos os atos praticados por imperícia, imprudência e negligência no exercício de sua função;
- Art. 51;
Art. 51 - A Biblioteca é um serviço de apoio pedagógico que tem por finalidade colocar à disposição de toda a comunidade escolar os recursos informacionais para estudos, pesquisas e leituras, compatíveis com as atividades pedagógicas e culturais propostas pela escola.
- Art. 55,VI,XIII;
Art. 55 São atribuições do responsável pela Biblioteca:
VI - sugerir à Direção a assinatura de periódicos, a aquisição de livros e de outros materiais, informando a comunidade Escolar sobre atualidades;
XIII - vivenciar e divulgar a Filosofia Marista.
- Art. 102, II, VI;
Art. 102 São atribuições dos colaboradores:
II - zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade ao setor administrativo;
VI - Responsabilizar-se pela limpeza e organização de todos os ambientes
do Estabelecimento de Ensino;
- Art. 198, XI, XIV, XXV, XXVI;
Art.198 São atribuições do corpo docente:
XI - respeitar a diversidade cultural, religiosa, étnica, social e política dos membros da comunidade;
XIV - zelar pela disciplina na sala de aula e nos demais ambientes, bem como cultivar relações interpessoais positivas;
XXV - apresentar postura e atitude condizentes que zelem pela boa imagem da instituição;
XXVI - responder por todos os atos praticados por imperícia, imprudência e negligência no exercício de sua função;
- Art. 199, V;
Art. 199 É vedado ao corpo docente e técnico:
V - Expor-se através de meios eletrônicos, sistemas e redes de comunicação com mensagens que ferem a integridade da comunidade escolar;
- Art. 201, V, VII, XII;
Art. 201 São direitos do estudante:
V - Conhecer o presente Regimento Escolar e solicitar esclarecimentos sobre ele;
VII - organizar-se em associações de cunho religioso, científico, artístico, cívico, esportivo, social e educacional, respeitando as disposições deste Regimento Escolar, do Projeto Educativo, da Direção e das normas da Entidade Mantenedora;
XII - conhecer e vivenciar a Filosofia Marista
- Art. 202, V, VI, VIII, IX, XIV, XV;
Art. 202 O estudante, juntamente com os pais e/ou responsáveis, compromete-se com os seguintes deveres:
V - Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se e ressarcindo os danos causados;
VI - Respeitar as autoridades do Estabelecimento de Ensino e as demais pessoas com quem convive, tratando-as com urbanidade;
VIII - apresentar postura e atitude condizentes que zelem pela boa imagem da instituição;
IX - Ter postura adequada em todas as dependências, imediações do Estabelecimento de Ensino e nas diversas situações em que o representa;
XIV - agir em consonância com a Filosofia da Instituição Marista, pondo--se em atitude de respeito e harmonia com o ambiente escolar;
XV - Fazer uso obrigatório do uniforme para as aulas de Educação Física.
- Art. 203, V, VIII, X, XIV, XV, XVIII;
Art. 203 Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante:
V - Praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Estabelecimento de Ensino e nas suas imediações;
VIII - promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Estabelecimento de Ensino;
X - Desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;
XIV - fazer apologias que contrariam os valores da Educação Marista;
XV - Causar danos ao prédio, ao mobiliário e a outros materiais do Estabelecimento de Ensino;
XVIII - expor colegas, professores ou qualquer membro da Comunidade Escolar a situações constrangedoras;
- Art. 205;
Art.205 Em consonância com a Filosofia do Estabelecimento de Ensino, são tomadas medidas pedagógicas educativas, quando o estudante não cumprir os seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência anteriormente descritas. Essas medidas constituem recurso para que o estudante compreenda que cometeu uma falta e que foi rompido o elo de solidariedade.
- Art. 206, I, II;
Art.206 Dadas essas considerações, são tomadas as seguintes medidas:
I - Aconselhamento;
II - Advertência verbal ou escrita;
- Art. 210, Parágrafo único;
Art. 210 - Os casos de afastamento temporário e transferência assistida são respaldados pelo Conselho de Classe e/ou pelo Conselho Técnico-Administrativo-Pedagógico, quando solicitados pela Direção.
Além disso, o ocorrido não foi saudável para nossas crianças e adolescentes, pois originaram confrontos entre alunos, ofensas, relatos de crianças com medo de ir para a aula, crianças intimidadas, exposição da imagem do Rosário em ambiente externo, e inclusive exposição das nossas crianças e adolescentes em mídias das mais variadas espécies, independentemente de posições partidárias adotadas, e em diversas redes sociais. Ao que parece, a manifestação ocorreu à revelia das normas do Regimento Escolar o Colégio Marista Rosário 2018, conforme já supracitado, que, principalmente, proíbem manifestações político-partidárias, dentre outras regras, violando a Filosofia Marista.
Após as manifestações, grupos de pais foram recebidos na escola para que obtivessem informações a respeito do ocorrido bem como se manifestar referente à insegurança a qual nossas crianças e adolescentes foram submetidas, com o consentimento da escola. Portanto, dois são os pontos que nos levaram a tomar tal atitude, empreendendo em prol do ensino de acordo com a Filosofia Marista Cristã e repudiando as manifestações notadamente com cunho partidário-político, visto que ocorreu um dia após as eleições presidenciais, onde havia grande polarização e ânimos exaltados.
Desde segunda-feira, 29 de outubro, estamos pedindo providências para o cumprimento do regimento. A resposta do Colégio Marista Rosário foi no sentido de que, doravante, o regimento será respeitado, mas que somente após uma apuração dos fatos serão tomadas providências.
Salientamos que escolhemos o Colégio Marista Rosário para nossos filhos pela qualidade no ensino, por ser uma escola tradicional de Porto Alegre e, acima de tudo, pelos ideais Maristas e Cristãos. Não queremos mudar de colégio, principalmente pelo transtorno aos menores, pelas amizades, enfim, em respeito a eles, mas também não aceitaremos que o ocorrido nas dependências da escola fique sem respostas. Conforme o Código do Consumidor, o fornecedor de serviços deverá corresponder com a entrega do que foi contratado. Neste caso, nos sentimos lesados, visto que o Regimento Interno oferecido aos consumidores não foi devidamente cumprido por tudo até aqui citado.
Referências
Regimento Escolar fornecido pela escola

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